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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 3770 de 20 de Agosto de 1958

Cria a DIVISÃO JURÍDICA, da Secretaria de Saúde Pública e dá outras providências.-

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Art. 6º

Dentro de noventa (90) dias após a publicação desta lei, o órgão competente da Secretaria de Saúde Pública deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo o regulamento da referida Divisão.