Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 3770 de 20 de Agosto de 1958
Cria a DIVISÃO JURÍDICA, da Secretaria de Saúde Pública e dá outras providências.-
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Dentro de noventa (90) dias após a publicação desta lei, o órgão competente da Secretaria de Saúde Pública deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo o regulamento da referida Divisão.