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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3770 de 20 de Agosto de 1958

Cria a DIVISÃO JURÍDICA, da Secretaria de Saúde Pública e dá outras providências.-

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Art. 2º

Os atuais ocupantes do cargo de Advogado de carreira, do Quadro Geral, do Funcionalismo Público Civil do Estado, lotados na Secretaria de Saúde Pública, ficarão automáticamente lotados na Divisão Jurídica de que trata o artigo 1º.