Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 3770 de 20 de Agosto de 1958
Cria a DIVISÃO JURÍDICA, da Secretaria de Saúde Pública e dá outras providências.-
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a DIVISÃO JURÍDICA (D.J.) da Secretaria de Saúde Pública à qual compete:
I
emitir pareceres em processos que lhe forem encaminhados pelo Secretário de Estado;
II
responder as consultas que lhe sejam submetidas a exame pelo Gabinete Secretarial;
III
dar assistência jurídica aos internados nos estabelecimentos hospitalares de tuberculóse, lepra e outros nosocômios subordinados à Secretaria de Saúde Pública;
IV
atividades outras que versem sôbre assuntos jurídico-administrativos, que serão definidas em regulamento.