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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3770 de 20 de Agosto de 1958

Cria a DIVISÃO JURÍDICA, da Secretaria de Saúde Pública e dá outras providências.-

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Art. 1º

Fica criada a DIVISÃO JURÍDICA (D.J.) da Secretaria de Saúde Pública à qual compete:

I

emitir pareceres em processos que lhe forem encaminhados pelo Secretário de Estado;

II

responder as consultas que lhe sejam submetidas a exame pelo Gabinete Secretarial;

III

dar assistência jurídica aos internados nos estabelecimentos hospitalares de tuberculóse, lepra e outros nosocômios subordinados à Secretaria de Saúde Pública;

IV

atividades outras que versem sôbre assuntos jurídico-administrativos, que serão definidas em regulamento.