Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 371 de 21 de Julho de 1950

Cria o Serviço de Assistência ao Servidor Público, com séde na Capital do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A majoração prevista no art. 20 passará a ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 1.951, após a sua consignação na lei orçamentária.