Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 371 de 21 de Julho de 1950
Cria o Serviço de Assistência ao Servidor Público, com séde na Capital do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os cargos de Superintendente e Diretores serão providos em comissão, com vencimentos equivalentes ao padrão "U" E "S", respectivamente.
Art. 18
Os cargos de Superintendente e Diretores serão providos em caráter efetivo, com vencimentos equivalentes aos padrões "V" e "U", respectivamente. (Redação dada pela Lei 567 de 17/01/1951)