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Lei Estadual do Paraná nº 3708 de 08 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 para conclusão das obras de construção do prédio do Ginásio Imaculada Conceição, situado no bairro do Portão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a conclusão das obras de construção do prédio do GINÁSIO IMACULADA CONCEIÇÃO, desta Capital, pertencente à Cúria Metropolitana e situado no bairro do Portão.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3708 de 08 de Julho de 1958