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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3643 de 29 de Abril de 1958

Autorizo o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$. 5.400.000,00, ao Departamento de Fronteiras, para atender a contribuição devida ao Escritório Técnico de Agricultura, nos têrmos do contrato firmado em 20 de janeiro de 1.956, entre essas entidades e a Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.