Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 360 de 07 de Julho de 1950
Cria a CAIXA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Conselho Administrativo perceberão uma gratificação mensal de Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).