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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 360 de 07 de Julho de 1950

Cria a CAIXA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ.

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Art. 23

A C.H.P.E.P. terá uma tabela numérica de mensalistas, que será organizada na fórma do Dedreto-Lei nº 241 de 14 de agôsto de 1.944.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 360 /1950