Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 360 de 07 de Julho de 1950
Cria a CAIXA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A C.H.P.E.P. terá uma tabela numérica de mensalistas, que será organizada na fórma do Dedreto-Lei nº 241 de 14 de agôsto de 1.944.