Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 360 de 07 de Julho de 1950
Cria a CAIXA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em favor da C.H.P.E.P..