Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 360 de 07 de Julho de 1950
Cria a CAIXA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A C.H.P.E.P. financiará a aquisição ou construção da casa ou moradia econômica àquele que não possuir casa própria.