Lei Estadual do Paraná nº 3592 de 15 de Março de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 para a construção de uma ponte de concreto sôbre o rio Congonhinhas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para a construção de uma ponte de concreto sôbre o rio Congonhinhas, nas proximidades do Patrimônio Primavera, município de Leópolis, na estrada que liga êsse município ao município de Uraí.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado