Lei Estadual do Paraná nº 3591 de 11 de Março de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 destinado à concessão de um auxílio correspondente à metade dêste valor aos municípios de Leópolis e Sertaneja.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00), destinado à concessão de um auxílio correspondente à metade dêste valor, a cada um dos seguintes Municípios: Leópolis e Sertaneja para a construção de uma linha telefônica, ligando as cidades do mesmo nome à de Cornélio Procópio.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado