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Lei Estadual do Paraná nº 3585 de 04 de Março de 1958

Autoriza o Poder Executivo a estadualizar o Ginásio "Sagrada Família", de Campo Largo, ficando para tal fim, aberto o crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a estadualizar o Ginásio "Sagrada Família", da cidade de Campo Largo, ficando, para tal fim, autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial até dois milhões de cruzeiros (Cr$. 2.000.000,00).

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3585 de 04 de Março de 1958