Lei Estadual do Paraná nº 3585 de 04 de Março de 1958
Autoriza o Poder Executivo a estadualizar o Ginásio "Sagrada Família", de Campo Largo, ficando para tal fim, aberto o crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a estadualizar o Ginásio "Sagrada Família", da cidade de Campo Largo, ficando, para tal fim, autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial até dois milhões de cruzeiros (Cr$. 2.000.000,00).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado