Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3512 de 30 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ...... 300.000,00, ao município de Nova Fátima, como auxílio para a contrução de uma ponte sôbre o Rio Laranjinha, na parte em que êste liga os municípios de Ribeirão do Pinhal e Nova Fátima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.