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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3512 de 30 de Dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ...... 300.000,00, ao município de Nova Fátima, como auxílio para a contrução de uma ponte sôbre o Rio Laranjinha, na parte em que êste liga os municípios de Ribeirão do Pinhal e Nova Fátima.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3512 /1957