Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3512 de 30 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ...... 300.000,00, ao município de Nova Fátima, como auxílio para a contrução de uma ponte sôbre o Rio Laranjinha, na parte em que êste liga os municípios de Ribeirão do Pinhal e Nova Fátima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao Município de Nova Fátima, como auxílio para a construção de uma ponte sôbre o Rio Laranjinha, na parte em que êste liga os Municípios de Ribeirão do Pinhal e Nova Fátima.