Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3390 de 28 de Novembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valôr de Cr$ 128.571.803,00, destinado a reforçar as seguintes verbas do Orçamento vigente (Lei nº 2.962, de 19/11/56).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.