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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3390 de 28 de Novembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valôr de Cr$ 128.571.803,00, destinado a reforçar as seguintes verbas do Orçamento vigente (Lei nº 2.962, de 19/11/56).

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3390 /1957