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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3389 de 28 de Novembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$. 639.684.974,20, destinado a reforçar as seguintes verbas do Orçamento vigente: (Lei n. 2.962, de 19.12.56).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3389 /1957