Artigo 5º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 3365 de 21 de Outubro de 1957
Cria o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado (D.T.D.), com autonomia administrativa, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Diretor Geral:
a
representar o Departamento em todas as suas atividades;
b
orientar seus trabalhos; dispôr da aplicação dos recursos; estabelecer contratos e acôrdos de serviço, "ad referendum" do Conselho Estadual de Turismo, e posteriormente submetê-los ao Chefe do Poder Executivo; ad referendum
c
propôr ao Chefe do Poder Executivo a nomeação dos membros do Conselho Estadual de Turismo e solicitar a convocação dos mesmos.