Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 3365 de 21 de Outubro de 1957

Cria o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado (D.T.D.), com autonomia administrativa, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete ao Diretor Geral:

a

representar o Departamento em todas as suas atividades;

b

orientar seus trabalhos; dispôr da aplicação dos recursos; estabelecer contratos e acôrdos de serviço, "ad referendum" do Conselho Estadual de Turismo, e posteriormente submetê-los ao Chefe do Poder Executivo; ad referendum

c

propôr ao Chefe do Poder Executivo a nomeação dos membros do Conselho Estadual de Turismo e solicitar a convocação dos mesmos.