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Lei Estadual do Paraná nº 3340 de 21 de Setembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ .... 100.000,00 a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio ao "Lar Infantil André Luiz", de Rolândia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado como auxílio ao "Lar Infantil André Luiz", de Rolândia.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3340 de 21 de Setembro de 1957