Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3294 de 09 de Setembro de 1957
Altera as tabelas previstas no art. 16, da lei nº 6/53.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os proventos de aposentadorias, já concedidos anteriormente á vigência desta lei, serão aumentados na proporção de dois têrços do aumento previsto por esta lei, nas respectivas tabelas.