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Lei Estadual do Paraná nº 3273 de 23 de Agosto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, para a construção de um grupo escolar no Município de Borrazópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, para a construção de um Grupo Escolar no Município de Borrazópolis.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3273 de 23 de Agosto de 1957