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Lei Estadual do Paraná nº 3207 de 24 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ .. 23.250,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado ao pagamento de alugueres devidos à Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Paraná, pela Associação dos Professores do Paraná, correspondentes aos períodos compreendidos entre outubro e dezembro de 1.955 e janeiro a dezembro de 1.956.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 23.250,00 (vinte e três mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado ao pagamento de alugueres devidos à Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Paraná, pela Associação dos Professores do Paraná, correspondentes aos períodos compreendidos entre outubro e dezembro de 1.955 e janeiro a dezembro de 1.956.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3207 de 24 de Julho de 1957