Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957
Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O inciso nº I, do art. 258, § 1º, fica assim redigido: "pela 5ª Vara de Substituição - As Varas Cíveis e a Vara de Órfãos, Ausentes, Interditos e Provedoria;"