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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957

Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.

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Art. 9º

O inciso nº I, do art. 258, § 1º, fica assim redigido: "pela 5ª Vara de Substituição - As Varas Cíveis e a Vara de Órfãos, Ausentes, Interditos e Provedoria;"