Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957
Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica alterada a distribuição a que se refere o § 2º, do art. 247, da maneira seguinte: "5º período:- 3ª e 6ª Varas Criminais e Primeiro Curador; 6º período:- 4ª e 7ª Varas Criminais; Vara de Falências, Concordatas e Acidentes do Trabalho; 4ª e 5ª Varas de Substituição e Segundo Curador".