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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957

Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.

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Art. 8º

Fica alterada a distribuição a que se refere o § 2º, do art. 247, da maneira seguinte: "5º período:- 3ª e 6ª Varas Criminais e Primeiro Curador;  6º período:- 4ª e 7ª Varas Criminais; Vara de Falências, Concordatas e Acidentes do Trabalho; 4ª e 5ª Varas de Substituição e Segundo Curador".