Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957
Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O § 2º, do art. 255, fica assim redigido: " Nos casos de remoção, promoção ou permuta, o prazo para a entrada em exercício, que independerá de novo compromisso, será de oito dias, prorrogável até trinta, quando ocorrer mudança de sede."