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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957

Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.

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Art. 3º

Ao art. 83, é acrescentado o seguinte parágrafo: "§ 3º - Ressalvado o disposto no art. 299, o Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba não poderá remover-se antes de completar cinco anos de exercício na aludida Vara. "