Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957
Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao art. 83, é acrescentado o seguinte parágrafo: "§ 3º - Ressalvado o disposto no art. 299, o Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba não poderá remover-se antes de completar cinco anos de exercício na aludida Vara. "