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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957

Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.

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Art. 2º

O art. 6º fica assim redigido: "Na Comarca de Curitiba, haverá vinte e cinco Juízes de Direito; quatro na de Londrina; três na de Ponta Grossa; dois nas de Guarapuava e Maringá; um em cada uma das demais Comarcas."