Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957
Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 6º fica assim redigido: "Na Comarca de Curitiba, haverá vinte e cinco Juízes de Direito; quatro na de Londrina; três na de Ponta Grossa; dois nas de Guarapuava e Maringá; um em cada uma das demais Comarcas."