Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957
Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o art. 98 e seus parágrafos, da mencionada Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, e as demais disposições em contrário.