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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957

Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.

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Art. 10

O inciso nº IV, do art. 258, § 1º, fica assim redigido: "pela 8ª Vara de Substituição - as 1ª, 6ª e 7ª Varas Criminais e a Vara de Menores."