Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957
Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incorporadas ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, as alterações constantes da presente Lei.