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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3193 de 15 de Julho de 1957

Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, alterações diversas.

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Art. 1º

Ficam incorporadas ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, as alterações constantes da presente Lei.