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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3183 de 09 de Julho de 1957

Revigora a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 2.431, de 3 de setembro de 1.955, para a utilização do remanescente de Cr$ 3.800.000,00 nos exercícios de 1.957 e 1.958.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.