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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3183 de 09 de Julho de 1957

Revigora a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 2.431, de 3 de setembro de 1.955, para a utilização do remanescente de Cr$ 3.800.000,00 nos exercícios de 1.957 e 1.958.

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Art. 1º

Para a utilização do remanescente de três milhões e oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 3.800.000,00), nos exercícios de 1.957 e 1.958, fica revigorada a autorização constante do artigo 6º, da Lei nº 2.431, de 3 de setembro de 1.955.