Artigo 92, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Nas comarcas de Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa a distribuição de competência dos juízes será a seguinte: (Redação dada pela Lei 1541 de 09/12/1953)
I
1ª Vara - Cível e Comércio, Família, Órfãos, Ausentes, Interdictos, Provedoria, Fazenda Pública, Falências, Acidentes de Trabalho, Diretoria do Forum e Justiça do Trabalho;
I
na comarca de Guarapuava: (Redação dada pela Lei 1541 de 09/12/1953)
a
1ª Vara Cível e Comércio, Família, Órfãos, Ausentes, Interdictos, Provedoria, Fazenda Pública, Falência, Acidentes do Trabalho e Justiça do Trabalho; (Incluído pela Lei 1541 de 09/12/1953)
b
2ª Vara-Crime, Presidência do Juri, Menores, Casamentos e Registros Públicos; (Incluído pela Lei 1541 de 09/12/1953)
II
2ª Vara - Crime, Presidência do Juri, Menores, Casamentos e Registros Públicos.
II
na comarca de Ponta Grossa: 1ª Vara-Cível e Comércio, Família, Órfãos, Ausentes, Interdictos, Provedoria, Fazenda Pública, Falência, Acidentes do Trabalho mediante distribuição e ainda, privativamente, a matéria atinente à Justiça do Trabalho. 2ª Vara-Cível e Comércio, Família, Órfãos, Ausentes, Interdictos, Provedoria, Fazenda Pública, Falência e Acidentes do Trabalho, por distribuição. 3ª Vara-Crime, Presidência do Juri, Menores, Casamentos e Registros Públicos. (Redação dada pela Lei 1541 de 09/12/1953)
III
na comarca de Londrina: 1ª Vara-Cível e Comércio, Família, Órfãos, Ausentes, Interdictos, Provedoria e Falência, por distribuição e ainda os feitos da Fazenda Pública, privativamente. 2ª Vara-Cível e Comércio, Família, Órfãos, Ausentes, Interdictos, Provedoria e Falência, por distribuição, e ainda Acidentes do Trabalho, privativamente. 3ª Vara-Crime, por distribuição, Justiça do Trabalho e Menores. 4ª Vara-Crime, por distribuição, Presidência do Juri, Casamentos e Registros Públicos. (Incluído pela Lei 1541 de 09/12/1953)
Parágrafo único
Incumbirão os juízes da 1ª Vara Cível as funções inerentes à Diretoria do Forum. (Incluído pela Lei 1541 de 09/12/1953)