Artigo 90 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
A competência dos juizes de Direito, nas comarcas onde houver mais de um juiz, será distribuida entre as diversas varas, na forma estabelecida nos artigos seguintes.