Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Corregedor apresentará ao Tribunal de Justiça, anualmente, o relatório dos trabalhos da Corregedoria.