Artigo 313 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 313
Os magistrados usarão obrigatòriamente vestes talares durante as sessões do Tribunal de Justiça, no Tribunal do Juri e no de Imprensa e nas audiências.