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Artigo 313 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 313

Os magistrados usarão obrigatòriamente vestes talares durante as sessões do Tribunal de Justiça, no Tribunal do Juri e no de Imprensa e nas audiências.

Art. 313 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949