Artigo 265 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 265
Os demais serventuários de Justiça, serão substituidos por quem fôr nomeado interinamente ou ad-hoc.