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Artigo 263 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 263

Os titulares de ofícios de Justiça serão substituidos pelos respectivos oficiais maiores, ou, na falta dêstes, pelo escrevente que fôr nomeado pela autoridade competente (art. 204), ou ainda, não havendo outro serventuário de Justiça a quem atribuir a substituição, por pessoa idônea, nomeada interinamente ou ad-hoc.

Art. 263 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949