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Artigo 188 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 188

Não estão sujeitos à distribuição as procurações e os processos de habeas-corpus.

Art. 188 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949