Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3118 de 03 de Maio de 1957
O artigo 91 da Lei n° 293, de 24 de novembro de 1.949, fica acrescida da alínea "d".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.