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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3118 de 03 de Maio de 1957

O artigo 91 da Lei n° 293, de 24 de novembro de 1.949, fica acrescida da alínea "d".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.