Lei Estadual do Paraná nº 3096 de 22 de Abril de 1957
Eleva de Cr$ 500,00 para Cr$ 800,00 a pensão mensal concedida pela lei n° 1.575, publicada no Diário Oficial n° 235, de 29 de dezembro de 1.953, a Teodoro Groxko.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica elevada, de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), a pensão mensal concedida pela lei n° 1.575, publicada no Diário Oficial n° 235, de 29 de dezembro de 1.953, a Teodoro Groxko, ex-professor da Escola Púiblica de Tijuco Preto, Município de Prudentópolis.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da verba própria da dotação orçamentária.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado