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Lei Estadual do Paraná nº 3096 de 22 de Abril de 1957

Eleva de Cr$ 500,00 para Cr$ 800,00 a pensão mensal concedida pela lei n° 1.575, publicada no Diário Oficial n° 235, de 29 de dezembro de 1.953, a Teodoro Groxko.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica elevada, de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), a pensão mensal concedida pela lei n° 1.575, publicada no Diário Oficial n° 235, de 29 de dezembro de 1.953, a Teodoro Groxko, ex-professor da Escola Púiblica de Tijuco Preto, Município de Prudentópolis.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da verba própria da dotação orçamentária.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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