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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3089 de 22 de Abril de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 60.867,00 ao Departamento de Água e Esgôtos, destinado a auxiliar a Pia União de Santo Antonio - Administradora do Orfanato Santo Antônio - com sede na cidade de Morretes.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.