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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3089 de 22 de Abril de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 60.867,00 ao Departamento de Água e Esgôtos, destinado a auxiliar a Pia União de Santo Antonio - Administradora do Orfanato Santo Antônio - com sede na cidade de Morretes.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 60.867,00 (sessenta mil e oitocentos e sessenta e sete cruzeiros), ao Departamento de Água e Esgôtos, destinado a auxiliar a Pia União de Santo Antonio - Administradora do Orfanato Santo Antônio - com sede na cidade de Morretes, no pagamento das despesas decorrentes da instalação dos serviços de água e esgotos no prédio do mesmo estabelecimento de assistência social.