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Lei Estadual do Paraná nº 3079 de 09 de Abril de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a conceder auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Arapongas, nas despesas com a remodelação de seu mobiliário e demais benfeitorias.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a conceder auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Arapongas, nas despesas com a remodelação de seu mobiliário e demais benfeitorias.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3079 de 09 de Abril de 1957