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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 3044 de 22 de Fevereiro de 1957

Da nova redação ao art. 9º da lei n° 315, de 19/12/49 e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), destinado à execução da presente Lei a qual entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.