Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3044 de 22 de Fevereiro de 1957
Da nova redação ao art. 9º da lei n° 315, de 19/12/49 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no Quadro da Justiça, dois cargos de juiz substituto.