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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3044 de 22 de Fevereiro de 1957

Da nova redação ao art. 9º da lei n° 315, de 19/12/49 e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, no Quadro da Justiça, dois cargos de juiz substituto.