Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 2962 de 20 de Novembro de 1956
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.957, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O "deficit" previsto será coberto pelo "superavit" que se verificar no decorrer do exercício.