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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 2962 de 20 de Novembro de 1956

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.957, e dá outras providências.

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Art. 9º

O "deficit" previsto será coberto pelo "superavit" que se verificar no decorrer do exercício.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 2962 /1956